Título VI e ADA
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Formulário de Reclamação de Não Discriminação
Formulário PDF de não discriminação
Para queixas de discriminação contra não funcionários, consulte os procedimentos de queixa abaixo.
A Georgia Ports Authority (GPA) cumpre todas as leis e regulamentos aplicáveis e não discrimina com base em raça, cor, origem nacional, deficiência, idade ou sexo na administração de seus programas ou atividades. O GPA é responsável pela coordenação dos esforços de conformidade e recebimento de consultas relativas aos requisitos de não discriminação do Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964, conforme alterada; Artigo 504 da Lei de Reabilitação de 1973; a Lei de Discriminação por Idade de 1975; Título IX das Emendas à Educação de 1972; Título II da Lei dos Americanos com Deficiência de 1990; e outras leis federais de não-discriminação aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, Seção 13 das Emendas da Lei Federal de Controle da Poluição da Água de 1972, e 40 C.F.R. Partes 5 e 7 (doravante denominadas coletivamente como leis federais de não discriminação).
Este documento descreve os procedimentos de reclamação para não funcionários relacionados à prestação de programas e serviços do GPA. (Os procedimentos do GPA para que os funcionários reclamem sobre assuntos relacionados ao emprego são declarados em uma política separada). O Coordenador de Não Discriminação do GPA (listado abaixo) será responsável pela coordenação e supervisão das leis federais de não discriminação. O Coordenador de Não Discriminação e/ou seu designado receberá e analisará reclamações, se comunicará com os reclamantes, investigará reclamações ou providenciará a investigação de reclamações, emitirá cartas e avisos e executará outras ações necessárias para cumprir as obrigações do GPA sob as leis federais de não discriminação.
- Tiphani Lima
- Coordenador de Não Discriminação
- Rua Principal 82
- Cidade Jardim, Geórgia 31408
- [email protected]
- (912) 963-5569
Qualquer pessoa que acredite ter sido discriminada em relação a um programa ou atividade do GPA pode apresentar uma reclamação usando os procedimentos abaixo. Uma investigação apropriada, rápida e imparcial das alegações apresentadas será conduzida.
Qualquer indivíduo que apresente uma queixa ou testemunhe, auxilie ou participe de uma investigação, processo ou audiência de discriminação não pode ser intimidado ou retaliado pelo GPA ou seus funcionários com o propósito de interferir com qualquer direito ou privilégio garantido por lei, incluindo a Lei de Direitos Civis de 1964, a Seção 504 ou outros estatutos de direitos civis, ou pelo GPA.
Os procedimentos do GPA para reclamações de discriminação de não funcionários e reclamações de retaliação são os seguintes:
- Qualquer pessoa que acredite ter sido vítima de discriminação pode apresentar uma queixa por escrito ao Coordenador de Não Discriminação do GPA.
- Os reclamantes também têm o direito de reclamar diretamente à agência federal ou outra agência governamental apropriada; no entanto, o reclamante deve fazê-lo dentro do prazo previsto em lei.
- O queixoso pode descarregar o formulário de queixa em www.gaports.com ou solicitar o formulário de queixa ao Coordenador de Não Discriminação. Em vez do formulário de reclamação, o queixoso pode apresentar ao Coordenador de Não Discriminação uma declaração escrita que contenha todas as informações identificadas nas secções 3a a 3f infra.
- A queixa deve incluir as seguintes informações, se conhecidas:
- Nome, endereço e telefone do reclamante.
- A base da suposta discriminação (ou seja, raça, cor, nacionalidade, sexo, idade ou deficiência).
- A data ou datas em que o alegado evento ou eventos discriminatórios ocorreram.
- Descrição do alegado incidente, incluindo o que levou o queixoso a sentir discriminação foi um fator.
- Nomes, endereços e telefones de pessoas que possam ter conhecimento do evento.
- Se uma reclamação tiver sido apresentada a uma agência ou tribunal, à agência ou tribunal onde foi apresentada e ao nome do contacto.
- Assinatura e data do reclamante.
- Se o queixoso não puder apresentar um formulário de queixa ou uma queixa por escrito, o Coordenador de Não Discriminação deve ser contactado.
- O GPA fará adaptações razoáveis em suas políticas e procedimentos que são necessários para permitir que uma pessoa com deficiência tenha acesso total ao processo de denúncia, apresentação e investigação. Tais acomodações podem incluir, mas não se limitam a, letras grandes, Braille, fita de áudio ou auxiliar o reclamante na preparação de sua reclamação por escrito. Qualquer pessoa que necessite de tal acomodação pode entrar em contato com o Coordenador de Não Discriminação pelos melhores meios disponíveis.
- Se o inglês não for o seu idioma principal e você tiver dificuldade em se comunicar efetivamente em inglês, talvez seja necessário um intérprete ou tradução de documentos para ter acesso significativo à Autoridade Portuária da Geórgia. Se você precisar de acomodações com base na proficiência no idioma, entre em contato com o Coordenador de Não Discriminação por telefone ou e-mail para que recursos possam ser fornecidos para permitir uma comunicação suficiente. A tradução de documentos será fornecida on-line por meio da ferramenta de tradução. São fornecidas várias ofertas linguísticas do Documento de Procedimento para Queixas/Queixas de Discriminação de Não Funcionários. Se o seu idioma não estiver incluído entre eles, entre em contato com o Coordenador de Não Discriminação. Para aqueles que podem solicitar uma reunião presencial ou por telefone: Mediante solicitação, um tradutor será fornecido a qualquer indivíduo com proficiência limitada em inglês (LEP). Os serviços de tradução serão prestados pessoalmente e por telefone. A Autoridade Portuária da Geórgia fará todos os esforços para acomodar o maior número possível de indivíduos LEP a qualquer momento, no entanto, pode haver limitações com base na disponibilidade de tradutores.
- A Autoridade Portuária da Geórgia fará todos os esforços para fornecer tradução adequada àqueles que visitarem. Nossas traduções de idiomas regularmente oferecidas incluem espanhol, mandarim, tagalo, francês, alemão, hindi, japonês, coreano, português e vietnamita. Esses idiomas servem a maioria dos idiomas primários falados, além do inglês, nos Estados Unidos.
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- Um passo importante para entender o perfil dos indivíduos que poderiam participar dos serviços oferecidos pela Georgia Ports é uma revisão dos dados do Censo. De acordo com o US Census Bureau, o programa de assistência GPA LEP permitirá uma melhor comunicação com cerca de 26.452.847 cidadãos que falam inglês como segunda língua categorizada como “menos do que muito bem” nos Estados Unidos.
- Mais especificamente ao Condado de Chatham e à área metropolitana de Savannah, dos 260.239 habitantes totais do Condado de Chatham, 23.824 falam outras línguas além do inglês. Desses 23.824 cidadãos, 9.560 são categorizados como falando inglês, “Menos do que muito bem”. Das primeiras línguas com o número mais robusto de indivíduos LEP, o espanhol é o mais comum, com cerca de 2,2% da população total. O vietnamita é o2º mais populoso com cerca de 0,24%, seguido pelo chinês com 0,21%, hindi com 0,14% e coreano com 0,12%.
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- Uma vez apresentada uma reclamação, uma carta de confirmação será emitida ao reclamante dentro de cinco (5) dias úteis.
- O GPA investigará a denúncia prontamente e se esforçará para concluir a investigação dentro de 60 dias, mas pode levar mais tempo quando necessário. Se forem necessárias mais informações para resolver o caso, o Coordenador de Não Discriminação pode contactar o queixoso, que deve, sempre que possível, responder no prazo de sete dias, ou qualquer outro prazo razoável especificado pelo GPA. A não prestação imediata das informações solicitadas pode resultar na improcedência da denúncia ou no encerramento da investigação. Um processo também pode ser encerrado administrativamente se o queixoso já não quiser prosseguir com o seu caso.
- Na conclusão da investigação, o GPA notificará o queixoso do resultado da investigação.
- Caso o reclamante deseje recorrer da decisão, dispõe de 10 (dez) dias após a data da notificação do resultado. para fazê-lo. Os recursos devem ser feitos e decididos pelo Diretor de Recursos Humanos do GPA.
O Coordenador de Não Discriminação pode tentar conciliar e resolver a queixa através de uma solução mutuamente acordada. Qualquer resolução informal deve ser assinada pelo Diretor de Recursos Humanos do GPA e pelo reclamante.
Todas as reclamações por escrito recebidas pelo Coordenador de Não Discriminação, apelos ao Diretor de Recursos Humanos e respostas desses dois indivíduos serão retidas pelo GPA por pelo menos três (3) anos.
Estes procedimentos não limitam nem negam o direito do queixoso de apresentar uma queixa formal junto de uma agência de execução externa. Além dos procedimentos acima, qualquer pessoa que se sinta discriminada em relação a um programa ou atividade do GPA pode entrar em contato com o órgão federal apropriado.
Se um indivíduo que foi aprovado para acesso ao GPA desejar acessar o campus ou terminal da Autoridade Portuária da Geórgia para qualquer atividade externa exigirá uma acomodação razoável, entre em contato com o Coordenador de Não Discriminação.
- Os pedidos de adaptação razoável serão respondidos caso a caso.
- Qualquer pedido de acomodação razoável recebido por telefone ou e-mail será reconhecido dentro de 5 dias úteis por e-mail ou por telefone.
- Uma vez feitas as acomodações, o beneficiário será notificado para confirmar se a acomodação se adequará às necessidades de suas limitações.
- Acomodações provisórias serão feitas se quaisquer soluções de longo prazo não puderem ser feitas imediatamente.
- Os registros das solicitações e acomodações subsequentes serão mantidos em registro com os recursos humanos do GPA.
- Para uma definição de limitações e acomodações, visite Acomodações | Departamento do Trabalho dos EUA (dol.gov)